Limites e possibilidades do controle sobre o ato praticado pelo notário atuando como árbitro

Limites e possibilidades do controle sobre o ato praticado pelo notário atuando como árbitro

O professor Marco Tura publicou com o professor Danilo Vilela ensaio sobre os limites e possibilidade do controle exercido pelas corregedorias locais, estaduais e nacional sobre os atos de notários quando atuam como árbitros. Em resumo, os professores sustentam que as corregedorias não podem exercer controle sobre atos de notários praticados em processos arbitrais, ainda que no exercício da função pública, no expediente e na serventia. Segundo os professores, seria uma invasão de órgãos administrativos no exercício de jurisdição em tudo equivalente com a jurisdição estatal. O ensaio foi publicado na revista da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba e pode ser lido aqui.