Integridade Corporativa - Marco Tura​

Integridade Corporativa

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Integridade Corporativa

“Tendo em vista a tríade valor, norma e fato, o princípio estaria imediatamente referido ao valor e mediatamente referido ao fato, enquanto a regra estaria imediatamente referida ao fato e imediatamente referida ao valor. Diferenças, portanto, existem entre princípios e valores, do contrário não se refeririam aqueles a estes. Ocorre que princípios têm um caráter deontológico e valores, um caráter axiológico ou teleológico. Os princípios são observados por serem devidos enquanto os valores são observados por serem melhores. Princípios são, portanto, dotados de caráter normativo, dizem o que deve ser feito e não o que seria o melhor a ser feito. Diferenças também existem entre princípios e axiomas, entre princípios e postulados e entre princípios e critérios. Como disse, axiomas são fórmulas tidas como verdades auto-evidentes. Princípios, para serem utilizados, dependem da comprovação de sua existência. Assim, não se confundem princípios e axiomas. Também não se confundem princípios e postulados. Postulados são condições de possibilidade de conhecimento de determinado objeto. Ora, nesse sentido, os postulados estão para a ciência do direito como as normas estão para o direito. Inconfundíveis, pois, princípios com postulados. Também, enfim, princípios não se confundem com critérios. Os critérios não são normas, mas dizem como devem ser aplicadas as normas. Os critérios são, portanto, metarregras de aplicação de normas; não são as próprias normas. Como princípios são normas, inconfundíveis são, portanto, com os critérios.”

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